Nacionalidade e naturalidade


Raphael Nascimento
Revisão por Raphael Nascimento
Bacharel em Direito | Advogado

A principal diferença entre naturalidade e nacionalidade é que a primeira se refere à cidade e ao Estado de nascimento de uma pessoa. Já a nacionalidade indica o país de nascimento.

A nacionalidade também pode ser a do país onde se conseguiu cidadania. Neste caso, a pessoa terá duas nacionalidades.

O que é nacionalidade?

Nacionalidade diz respeito ao país de nascimento de uma pessoa, ou o país do qual a pessoa tenha cidadania.

Exemplos de nacionalidade:

  • Brasileira
  • Espanhola
  • Portuguesa

O direito a determinada nacionalidade pode ser conseguido por dois meios:

  • Direito de sangue (jus sanguinis): como por exemplo, uma pessoa que não nasceu no Brasil, mas que tenha pai ou mãe de nacionalidade brasileira. Nesse caso, a pessoa terá direito às duas nacionalidades, a do pai e da mãe.
  • Direito de solo (jus solis): é a nacionalidade que você obtém por meio da naturalidade, ou seja, do local onde nasceu.

Em alguns países, a nacionalidade também pode ser conseguida após se viver determinado tempo nele.

No Brasil, um estrangeiro poderá pedir nacionalidade brasileira caso tenha vivido no Brasil por, pelo menos, 15 anos, de forma ininterrupta.

O que é naturalidade?

A naturalidade indica a cidade e estado de nascimento de uma pessoa. Ao contrário da nacionalidade, uma pessoa só pode ter uma naturalidade, a do local onde nasceu.

O termo também pode ser usado para indicar o local de origem de algo, por exemplo: “as peças de artesanato têm naturalidade mineira”.

Exemplos de naturalidade:

  • Salvador, Bahia.
  • Belo Horizonte, Minas Gerais.
  • Curitiba, Paraná.

Como preencher documentos

Dados sobre naturalidade e nacionalidade são muito utilizados em currículos, documentos de identificação, impressos e formulários.

No caso da nacionalidade, o uso do masculino ou feminino depende do gênero do cidadão. Por exemplo, uma mulher é de nacionalidade brasileira, enquanto o homem é brasileiro.

Já no caso da naturalidade, deve-se colocar o nome da cidade e Estado onde o cidadão nasceu.

Exemplos:

  • Nome: Maria Silva
  • Nacionalidade: Brasileira
  • Naturalidade: Belém, Pará
  • Nome: João dos Santos
  • Nacionalidade: Brasileiro
  • Naturalidade: Ribeirão Preto, São Paulo

Veja também a diferença entre:

Raphael Nascimento
Revisão por Raphael Nascimento
Bacharel em Direito pela Faculdade do Pará, Advogado e Mestrando em Direito dos Contratos e da Empresa pela Universidade do Minho (Portugal).